O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou procedente, nesta quinta-feira, 25, a Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), que impugnou leis municipais que alteravam o Plano Diretor de Aracaju. As leis permitiam edificações de até 16 pavimentos em alguns bairros da capital, incluindo Atalaia e Coroa do Meio, além de modicar o conceito das áreas de preservação do município.
O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, participou da sessão de julgamento da 1ª turma do TRF e realizou sustentação oral. O Tribunal reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 74/2008 e 75/2008, diante da ausência de participação popular, mantendo também a parte da sentença que determinou a invalidação de todas as licenças de construção expedidas com base nessas leis, além da demolição das edificações erguidas em desrespeito a liminar que já havia sido concedida pelo Poder Judiciário, suspendendo a emissão de novas licenças de construção.
O TRF5, determinou, ainda, a realização de um Estudo de Impacto de Vizinhança, para novos processos de licenciamento, também pedido na Ação Civil Pública proposta pela OAB/SE.
“A OAB/SE sempre foi uma instituição que se destacou pelo seu compromisso com as pautas sociais. Hoje obtivemos essa importante vitória, não só para a advocacia, mas também para a população da capital. É importante entender que o desenvolvimento sustentável é um dever de todos, por isso, temos a obrigação de buscar um equilíbrio entre os avanços imobiliários e a preservação do meio ambiente, sem deixar de reconhecer a importância constitucional da participação popular”, disse o presidente da OAB/SE.
Entenda
Em 2014, a OAB/SE ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do município de Aracaju/SE, com o objetivo de invalidar as licenças de instalação e obras concedidas com base nas Leis Complementares nº 74/2008 e 75/2008, convalidadas pela Lei Complementar n°132/2014, as quais alteraram dispositivos do Plano Diretor de Aracaju, notadamente para ampliar o limite dos pavimentos dos edifícios para 16 andares e alterar o conceito de “áreas de preservação” em alguns bairros da capital, suprimindo da redação original a vedação ao seu parcelamento e edificação. A ACP pedia ainda o indeferimento de novas licenças de instalação e obras, até o trânsito em julgado da demanda.
A OAB/SE pediu a inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 74/2008, nº 75/2008 e nº 132/2014, matérias que impõem contundentes impactos ambientais e urbanísticos ao município, por ter havido flagrante violação do processo legislativo, ao ser as matérias debatidas e aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju em caráter de urgência e não tendo havido nenhuma participação popular.
O artigo 182 da Constituição Federal, além dos artigos 40, §4º, I da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), art. 222 e 223 da Lei Orgânica Municipal, exigem quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara, ressalvando-se, ainda, o contido no inciso V, do seu art. 214, que estabelece a ampla participação da sociedade civil organizada, através de audiências públicas, quando se dispõe sobre normas urbanísticas, do uso e ocupação do solo que repercutirem no Plano Diretor.
Com informações da OAB/SE
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