Um dia após a fiscalização do uso da cadeirinha, a informação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) é que motoristas flagrados sem o dispositivo foram multados. De acordo com o major Paulo Paiva, as autuações já foram realizadas, mas o número total de multas pode ser informado somente no final da semana. Desde o dia 1º de setembro, passou a ser legalmente exigido o uso das cadeirinhas no banco traseiro de veículos para crianças com até 10 anos de idade.
O major ressalta que as exigências com relação a cadeirinha, assento de elevação e bebê-conforto é para segurança das crianças. “A fiscalização de forma punitiva já foi iniciada, mas com a volta as aulas os agentes vão ficar mais atentos nas escolas que ficam no sistema viário principal”, enfatiza o major, que alerta para o caráter educativo através da punição.
“O caráter punitivo da lei consegue fazer mudar e educar os condutores que passam a usar o dispositivo porque sabe que corre o risco da punição”, diz.
Acidentes
Os acidentes de trânsito são responsáveis pelo maior número de mortes entre crianças e adolescentes na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil. Os dados mais atuais do Ministério da Saúde mostram que, em 2007, 2.134 crianças morreram e 15.194 foram hospitalizadas por ferimentos sofridos nesse tipo de acidente. Atropelamentos, acidentes que envolvem crianças, motocilistas ou passageiras de veículos lideram as estatísticas.
A lei prevê que crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado “conversível” ou “bebê conforto”; rianças entre um e quatro anos, em cadeirinhas; de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação. Crianças de até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir a lei está sujeito à penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
Por Kátia Susanna
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