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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Receita Federal do Brasil (RFB) dará início à cobrança especial dos contribuintes que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional. As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de Pendências”.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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