A proteção patrimonial de vaga de garagem em condomínio

Pode ser conferida impenhorabilidade a uma vaga de garagem em condomínio?

Por certo, a vaga de garagem não é impenhorável, pode ser penhorada e vendida em hasta pública.

Entretanto, a hasta pública deve se restringir aos condôminos.

Com a intenção de preservar, em condomínios residenciais, a segurança e a privacidade dos moradores, salvo autorização expressa na convenção de condomínio, o parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil, determina que as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio

Em recente julgado, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, nas alienações judiciais, a hasta pública destinada a vender vagas de garagem deve ser restrita aos condôminos, salvo autorização em contrário expressa na convenção condominial.

Portanto, salvo disposição autorizando de forma expressa na convenção condominial, em sendo penhorada vaga de garagem e levada a leilão judicial, a hasta pública deverá ocorrer no universo limitado dos demais condôminos, impedindo, desta forma, que estranhos ao condomínio possam alienar bem restrito ao espaço interno condominial.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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