Conheça 5 problemas mais comuns de um inventário

A fama do inventário não é das melhores. O que mais se fala sobre o tema é em relação à demora – o que não deixa de ser verdade.

Existem alguns problemas típicos sobre o tema. Aqui iremos tratar de alguns deles.

1. Elevada desvalorização dos bens

Muitas vezes, o espólio não tem recursos para custear o inventário. Isso obriga ao desfazimento de bens inventariados.

Não se procede ao julgamento da partilha no processo do inventário ou arrolamento, se o mesmo não estiver instruído com a prova do pagamento do ITCMD.

Como a conclusão do processo pode levar vários anos, normalmente, os bens que constam em inventários são vendidos por 50% ou 60% do valor de mercado.

Quanto mais difícil o processo, mais o mercado aplica um deságio na avaliação do bem. Em alguns casos, não há um só interessado, dificultando ainda mais a vida dos herdeiros.

Alguns bens, por perderem valor muito rapidamente ou por outros motivos podem ser vendidos logo no início do inventário – muito comum de ser feito com veículos e animais (bois, cavalos, etc).

Tudo deverá ter o crivo do Poder Judiciário. Sempre será necessário autorização judicial para venda de bens que constam no inventário e muitas vezes o juiz condutor do processo não permite a venda. 

2. Documentação dos bens e imóveis irregulares

Todo o bem com valor econômico deixado pela pessoa falecida deve ser considerado no inventário. Dinheiro em banco, aplicações, carros, imóveis, animais, etc. E é necessário reunir a documentação que comprove todos os bens.

Claro, as dívidas do de cujus também devem ser levantadas.

A existência de imóveis irregulares é um dos principais motivos que atrasa o inventário e deve ser tratado desde o princípio.

3. Partilha de bens

A partilha de bens também ocupa lugar de destaque no “ranking de maiores problemas de um inventário”. Quando não há consenso entre os herdeiros o inventário acaba por se arrastar.

São inúmeros os casos em que a partilha dos bens da herança gera problemas entre os beneficiários, especialmente quando há casos de usufruto, propriedades alugadas ou usadas pelos herdeiros.

Nesse tipo de caso, o que geralmente ocorre é que um ou mais herdeiros estão em desacordo quanto à partilha dos bens, o que pode gerar inúmeras brigas e desentendimentos durante as reuniões familiares sobre o tema.

Na maioria das vezes, esse tipo de problema ocorre quando um herdeiro se nega a vender o imóvel (em muitos casos por estar residindo neste), quando algum bem de valor afetivo está envolvido no processo de inventário ou mesmo por meros conflitos de interesses e desavenças pessoais entre os herdeiros.

4. Herdeiros falecidos

É comum que se pense de forma equivocada que o fato de haver herdeiros falecidos implique no patrimônio ser dividido entre um número menor de beneficiários, o que colocaria os herdeiros sobreviventes em vantagem.

No entanto, a sucessão não funciona assim nesses casos.

O patrimônio correspondente aos herdeiros falecidos será repassado para os cônjuges e filhos dos falecidos (noras e netos do proprietário original), que serão seus substitutos na divisão de bens.

5. Multas

O prazo para a abertura do inventário é de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.

Em Sergipe incidirá multa de 20% do valor do imposto ITCMD, o que reflete uma parte expressiva da herança. Em alguns casos, a multa poderá chegar a 200% imposto devido.

Enquanto os bens do falecido não forem partilhados entre os herdeiros todos os móveis e imóveis dele, continuarão gerando grandes despesas que devem são divididas entre todos os herdeiros, despesas como: IPTU, IPVA, funcionários, condomínio, manutenção, taxas de contas bancárias e etc…

Como vivos, o processo de inventário é caro, penoso.

Pensar em um planejamento patrimonial da família é de fundamental importância.

A ideia é proteger o patrimônio da família.

Não esquecendo de:

Proteger, o patrimônio, da família.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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