O enterro da Liberdade de Expressão

Uma mesma notícia que nos faz desabar e desacreditar nas instituições estabelecidas e em mais um punhado de coisas, pode ter a capacidade de reafirmar em nós a certeza de que é necessária a luta coletiva para a garantia plena dos nossos direitos.

Essa mescla de sensações reapareceu na noite deste sábado (6), quando li, por uma rede social na internet, que o jornalista Cristian Góes foi condenado criminalmente, com uma pena de sete meses e dezesseis dias de detenção (revertidos em prestação de serviço em entidade assistencial). O “crime” cometido por Cristian Góes já é conhecido em Aracaju, em Sergipe, no Brasil e em todo o mundo (afinal, o caso é tão absurdo que recebeu ampla divulgação pela organização não-governamental Repórteres Sem Fronteiras): escrever uma crônica ficcional sobre o coronelismo, sem citar nomes, personagens, lugares e tempos. O “crime” cometido por Cristian Góes foi, simplesmente, exercer a sua liberdade de expressão e a sua liberdade e capacidade criativas.

Ainda assim, sem qualquer referência a nomes, características físicas ou profissionais, o atual vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, o Desembargador Edson Ulisses, se encontrou no texto, se viu como “vítima” dos “crimes de injúria e difamação”. Por isso, processou o jornalista Cristian Góes cível e criminalmente.

Se os processos em si já eram absurdos e demonstravam uma clara tentativa de cerceamento da liberdade de expressão, a sentença do processo criminal é mais absurda ainda. É o verdadeiro enterro da liberdade de expressão em Sergipe. A partir de agora, jornalistas e outros trabalhadores da palavra dessas terras pensarão dez, vinte vezes antes de expressar a sua criatividade e a sua criticidade.

E nunca é demais lembrar: a “vítima” do crime é um membro do Poder Judiciário, ou seja, alguém que lida diariamente com leis. Alguém que tem como tarefa primeira a defesa dos direitos garantidos legalmente, constitucionalmente, como é o direito à liberdade de expressão.

Direito que está expresso, por exemplo, no artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Direito que está expresso também no artigo 5º, IX, da Constituição Federal de 1988: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Direito que é rotineiramente afirmado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a qual a liberdade de expressão é “uma pedra angular da própria existência de uma sociedade democrática. É indispensável para a formação da opinião pública… É, enfim, condição para que a comunidade, na hora de exercer suas opções, esteja suficientemente informada. Por último, é possível afirmar que uma sociedade que não está bem informada, não é plenamente livre”.

Dito isso, resta uma pergunta: onde está o crime contra a democracia? No texto de Cristian ou na decisão judicial?

A Cristian Góes cabe – como o próprio já anunciou pela internet – recorrer dessa absurda decisão e continuar firme no exercício da sua cidadania crítica que é comumente manifestada por meio das palavras.

Porém esse processo não tem como réu apenas Cristian Góes, mas todos (e aqui me incluo) os que defendem a verdadeira liberdade de expressão e pensamento. Por isso, a nós restam três tarefas: manifestar toda solidariedade ao jornalista Cristian Góes, denunciar massivamente a decisão da Justiça sergipana e persistir na luta coletiva pelo desenterro da liberdade de expressão em Sergipe.

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“Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda” Cecília Meireles

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