Vinte anos da Constituição redemocratizadora

Vinte anos se passaram desde aquele 05 de outubro, data em que a Assembléia Nacional Constituinte[1], por meio de seu Presidente Ulysses Guimarães, promulgou a Constituição da República Federativa do Brasil – a “Constituição Cidadã” por ele assim batizada, em expressão que se imortalizou em nosso vocabulário político e jurídico.

 

E é bem significativa a coincidência de que essa data tenha sido a mesma na qual se realizaram este ano, em todos os municípios brasileiros, eleições para escolha direta pelo povo de seus Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Essa é a grande marca do período, contraponto dos vinte anos anteriores: a redemocratização do país.

 

Com efeito, após a promulgação da Carta Magna, ocorreram 12 (doze) eleições – entre nacionais, estaduais e municipais[2] – além de um plebiscito (para deliberação popular sobre a forma de governo, republicana ou monárquica, e sistema de governo, presidencialista ou parlamentarista) e um referendo (para deliberação popular sobre a proibição – ou não – de comércio de armas de fogo e munição).[3]

 

Trata-se, sem dúvida, de um marco importante na história da República. A Constituição conseguiu pelo menos assegurar ao país, nesse período, uma razoável estabilidade política, com garantia de eleições periódicas e livres. A democracia representativa, ainda que necessite de constante aperfeiçoamento, consolidou-se.[4]

 

A Constituição de 1988 é muito comemorada por diversos outros fatores porque, por exemplo: a) inverteu a lógica das constituições anteriores, ao tratar por primeiro dos princípios fundamentais e dos direitos fundamentais, para só em seguida cuidar da organização do estado e dos poderes; b) reconheceu expressamente em seu texto um enorme catálogo de direitos fundamentais, tantos os de índole individual, protetores da liberdade, como os de índole social, protetores da igualdade, e os de índole coletivo-difusa, protetores da fraternidade; c) tem na dignidade da pessoa humana o fundamento maior da República.

 

É bem verdade que ainda estamos muito distantes da concretização das promessas de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, “garantir o desenvolvimento nacional”, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3°). A própria Constituição ainda carece de regulamentação em diversos dos seus dispositivos. Sofreu, nesses vinte anos, uma avalanche de emendas, a maioria delas com o nítido propósito de tentar mitigar a rede de proteção social originalmente concebida.

 

Contudo, ela (a aniversariante Constituição) conseguiu proporcionar ao povo brasileiro condições políticas mínimas para, em ambiente ao menos formalmente democrático e livre, lutar pela efetivação daqueles objetivos.



[1] A Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988 foi, na verdade, um “Congresso Constituinte”, cujos membros foram eleitos para exercer mandatos legislativos de deputados federais e senadores (em 1986) por quatro e oito anos – respectivamente – e, nesse meio tempo, dedicaram-se à elaboração da nova Constituição. Assembléia Nacional Constituinte autêntica é aquela exclusiva, cujos membros são eleitos apenas com a finalidade de representação nacional na elaboração da Constituição e, após a realização dessa tarefa, é extinta.

[2] Eleições municipais em 1988, presidenciais em 1989, estaduais em 1990, e novas eleições municipais em 1992, 1996, 2000, 2004 e 2008 e novas eleições estaduais e nacionais em 1994, 1998, 2002 e 2006.

[3] O plebiscito ocorreu em abril de 2003 e o referendo em outubro de 2005.

[4] São ainda exemplos dessa consolidação o funcionamento permanente e razoavelmente independente dos Poderes, a submissão das autoridades a esquemas de fiscalização política, a liberdade de expressão e de imprensa, a liberdade de associação e a liberdade sindical.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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