
O Ministério Público (MP) Eleitoral divulgou nesta sexta-feira, 9, que ajuizou 38 representações por propaganda eleitoral irregular no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). As ações questionam o “voo da madrugada”, referente ao derrame deliberado de panfletos, santinhos e “colinhas” nas vias de acesso e no entorno dos locais de votação no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no último domingo, 4.
Nas petições encaminhadas à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral requer a fixação da multa em seu valor máximo (R$ 8 mil) e a responsabilização solidária das federações e partidos. Conforme argumenta a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), o volume do material espalhado afasta a hipótese de descarte casual por eleitores e evidencia a ciência e o controle dos beneficiários sobre o estoque de campanha.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolida o entendimento de que a notificação prévia é dispensável nesses casos, pois a remoção posterior do papel impresso não anula o impacto indevido gerado sobre o eleitorado no dia do pleito.
Fiscalização e planejamento regional
A ação coordenada decorre de diretriz nacional da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para padronizar a fiscalização e coibir o despejo ilegal de impressos em todo o país. Previamente ao pleito, o MP Eleitoral expediu a orientação aos promotores eleitorais sergipanos, para que fosse solicitado o exercício do poder de polícia aos juízes eleitorais e registras as ocorrências. Também foram enviadas comunicações aos representantes estaduais de partidos, coligações e federações sobre a referida orientação e, especialmente, quanto à presunção de responsabilidade legal.
No dia da votação, a PRE/SE realizou diligências de campo na capital e em municípios da Região Metropolitana de Aracaju para colher provas e registrar irregularidades, contando com o suporte do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caope) do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE).
Candidatos citados nas representações
As representações atingem os seguintes candidatos citados nas peças ministeriais: Ana Luiza, André Moura, Antônio Bala, Breno Silveira, Coronel Ribeiro, Daniel do Esporte, Delegada Danielle, Delegada Katarina, Diego Seo Chico, Dra. Lidiane Lucena, Edvaldo, Eli Aciole, Fábio Henrique, Fábio Mitidieri, Gaguinha de Ilhéus, Gustinho Ribeiro, Hilda Ribeiro, Ícaro de Valmir, Jorginho Araújo, Kaká Santos, Kitty Lima, Larissa Trindade, Levi Oliveira, Mariana Dantas, Moana Valadares, Nitinho, Pastor Diego, Priscila Felizola, Rodrigo Valadares, Tacy Queiroz, Tiago Rangel, Valmir de Francisquinho, Yandra Moura e Zominho.
Lei das Eleições
A conduta, além de provocar poluição visual e urbana, viola a igualdade de condições entre os concorrentes ao expor massivamente marcas e números de candidatos no exato momento do voto. A infração está sujeita à multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil (art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019), além de poder caracterizar a prática de crime eleitoral (art. 39, § 5º, III, da Lei nº 9.504/1997).
Fonte: MPF/SE

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