
A Ouvidoria do Ministério Público de Sergipe estará de plantão no segundo turno das eleições, nos dias 24 e 25 (sábado e domingo), das 8h às 17h, para receber denúncias acerca de crimes eleitorais.
As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 127 e pelo WhatsApp no número 3209-8127 (áudios e mensagens de texto).
Quais infrações podem ser denunciadas no dia das eleições?
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e candidatos, inclusive o ato de lançar “santinhos” pelas ruas e boca de urna; transporte ilegal de eleitores; fornecimento ilegal de alimentação; acessar a cabine de votação com celular; compra de votos; violação de sigilo do voto; desordem eleitoral; coação eleitoral e fraude na identificação do eleitor.
Você sabe como atua o MP Eleitoral?
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE). O Procurador-Geral da República exerce a função de Procurador-Geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (Procuradores Regionais Eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos Estados).
Os Promotores Eleitorais são Promotores de Justiça que exercem as funções por delegação do MPF.
Conheça a Coape
A Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape) é uma unidade de apoio à atividade funcional do Ministério Público de Sergipe, cujo objetivo é oferecer, mediante solicitação, suporte institucional para o desempenho das atribuições dos Promotores Eleitorais em todo o Estado.
Fonte: MPSE

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