TRE-SE concede direito de resposta a Alessandro Vieira e Fábio Mitidieri

Pedidos foram julgados nesta terça-feira, 29, e envolvem conteúdos divulgados na propaganda eleitoral, internet e rádio

(Foto: TRE/SE)

Na tarde desta terça-feira, 29, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou três pedidos de direito de resposta relacionados à propaganda eleitoral das Eleições 2026. As decisões abordam os limites entre a liberdade de expressão e a divulgação de afirmações que possam atingir a honra de candidatos ou apresentar como fatos informações sem suporte suficiente.

Em um dos processos, o pedido foi apresentado pelo candidato Alessandro Vieira contra propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito destinado às candidaturas ao Senado. O conteúdo relacionava doações recebidas pela campanha a uma suposta atuação do candidato na concessão dos serviços de saneamento de Sergipe.

Na análise, o relator considerou que a propaganda não se limitou a divulgar a existência das doações ou a apresentar uma crítica política. Segundo o voto, ao utilizar a expressão “troco”, a mensagem estabeleceu uma relação entre a concessão dos serviços de saneamento e os recursos recebidos pela campanha, sem apresentar elementos capazes de demonstrar essa relação.

Por esse motivo, foi reconhecido o direito de resposta, com veiculação no horário eleitoral gratuito da coligação responsável pela propaganda, por tempo igual ao da ofensa e nunca inferior a um minuto. A resposta deverá ser veiculada no período correspondente à propaganda questionada, observadas as regras da legislação eleitoral.

Em outro processo, Fábio Mitidieri pediu direito de resposta contra propaganda divulgada na internet por Valmir dos Santos Costa. O vídeo afirmava, de forma reiterada, que o candidato seria proprietário de um plano de saúde particular e utilizava essa afirmação para explicar problemas relacionados à saúde pública estadual.

O relator considerou que a afirmação sobre a propriedade da empresa constituía um fato objetivamente verificável. De acordo com a documentação societária analisada no processo, Fábio Mitidieri não figurava como sócio, quotista ou administrador da empresa mencionada. A decisão também ressaltou que a existência de vínculo familiar com os proprietários não permite atribuir ao candidato a propriedade da empresa.

Com isso, foi reconhecido o direito de resposta. A decisão determinou a remoção do vídeo, caso ainda estivesse disponível, e proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de peças com conteúdo semelhante. A resposta deverá ser divulgada no mesmo perfil do Instagram utilizado para a publicação, com destaque e visibilidade equivalentes, conforme as condições estabelecidas na decisão.

Em um terceiro processo, Fábio Mitidieri pediu direito de resposta em razão de declaração feita por Valmir dos Santos Costa, durante entrevista em uma emissora de rádio, de que o governador estaria utilizando sua autoridade para determinar a prisão de adversários políticos.

Segundo a decisão, a afirmação apresentou como fato uma informação que não poderia ser atribuída ao chefe do Poder Executivo estadual, por se tratar de matéria submetida à reserva de jurisdição. Por esse motivo, foi reconhecido o direito de resposta, além de determinada a não veiculação de novas manifestações com o mesmo conteúdo.

Além do direito de resposta, foi determinada a não veiculação de novas manifestações com esse conteúdo, sob pena de multa diária. A emissora também foi intimada a remover eventuais reproduções da entrevista. A resposta deverá ser veiculada no mesmo programa em que ocorreu a ofensa, pelo tempo estabelecido na decisão.

O direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 e é assegurado quando candidato, partido ou coligação é atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. As decisões também destacam que a crítica política é protegida pela liberdade de expressão e que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer de forma excepcional.

As decisões ressaltam que o debate eleitoral deve preservar espaço para opiniões, críticas e avaliações sobre candidatos e administrações públicas. O direito de resposta não se destina a impedir manifestações políticas apenas por serem desfavoráveis.

A atuação da Justiça Eleitoral ocorre, conforme os fundamentos apresentados nos votos, quando a manifestação ultrapassa a crítica e apresenta como fato uma informação objetivamente verificável ou estabelece uma relação factual sem suporte suficiente, especialmente quando a mensagem pode atingir a honra ou a imagem de candidato.

Fonte: TRE-SE

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