Justificativa de ausência pode ser feita até 1º de dezembro

(Foto: TSE)

As eleitoras e os eleitores que não compareceram neste domingo, 2, para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias após o pleito) para justificar, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificativa.

A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

Sistema Justifica

Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para orientações. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Fonte: TSE

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