Alunos de escola estadual terão transporte escolar

Dentro de um prazo máximo de 15 dias, os estudantes matriculados nas escolas estaduais Manoel Franco Freire e Joaquim Vieira Sobral, além dos residentes no Povoado Várzea Grande, no município de São Cristóvão, terão transporte escolar. A decisão foi acertada através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Estado de Sergipe e o Governo do Estado. Caso não cumpra o acordado, a administração estadual pagará de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento do pactuado.

Tal medida foi tomada em função de denuncias feitas pela Associação de Moradores e Amigos do Loteamento Santo Inácio ao Ministério Público. Elas davam conta de que os alunos da rede estadual de ensino, matriculados nas referidas escolas e residentes no Povoado Várzea Grande estavam sem o transporte escolar para conduzi-las até a escola, distante, aproximadamente, cinco quilômetros das residências dos alunos.

Segundo o promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, responsável pela assinatura do Termo, o Governo do Estado é responsável pelo oferecimento de transporte escolar aos alunos matriculados na rede estadual de ensino. “Isto está disposto no art. 10, inciso VII, da Lei Federal 9.394/96 (LDB). Ademais, a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta irá impedir a evasão escolar”, declarou.

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