BR 235: Menor flagrado conduzindo veículo é apreendido

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Ontem,2, a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou três acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Cinco veículos se envolveram nesses acidentes, duas pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortos. Os agentes federais fiscalizaram 114 veículos, recolheram sete deles aos pátios da PRF, sendo um por restrição judicial de circulação, extraíram 118 notificações e encaminharam um menor ao Conselho Tutelar.

Lei Seca

Os testes de alcoolemia realizados durante o plantão de ontem,2, não resultaram em autuação ou detenção. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$3.830,80).

Durante ação de fiscalização, na manhã de ontem,2, no município de Itabaiana (SE), Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um veículo VW/Fox, com placas da Bahia. Na abordagem, os agentes perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos. A condução veicular por menor é proibida por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar daquele município, onde o responsável pelo adolescente poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social

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