A Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe informa que já está disponível ao trabalhador a emissão e uso da Carteira de Trabalho Digital, instituída pela Lei Federal nº 13.874, de 20/09/2019 e Portaria nº 1065, de 23/09/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e os que voluntariamente aderiram, já podem no momento da contratação, apenas com o CPF do trabalhador registrar eletronicamente sem a necessidade do documento físico. As contratações deverão ser processadas com base unicamente no número do CPF, para cidadãos brasileiros e estrangeiros que já estejam no Cadastro de Pessoa Física.
Para ser contratado o trabalhador não precisa mais ter a CTPS em mãos. Basta informar o número do CPF ao empregador. Você já tem uma Carteira de Trabalho Digital que substitui a CTPS física. Para baixar o documento digital para acompanhar as informações e anotações pela sua Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode usar o aplicativo para celulares (iOS ou Android) no smartphone ou acessar. Com redução da burocracia e custos para trabalhadores como também para empregados.
Vantagens
A vantagem da CTPS digital é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento sempre disponível para consulta das experiências profissionais formais. Já para o empregador que esteja no e-Social é desobrigá-los de realizar anotações no documento físico.
A carteira física só deverá ser emitida em casos de exceção, como por exemplo, caso seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, como os Órgãos Públicos e Organizações Internacionais.
Estão disponíveis no site todos os serviços prestados pelo governo na plataforma digital, em particular CTPS Digital, Seguro Desemprego Web e Abono Salarial.
Dúvidas
A Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe – SRTb/SE está à disposição na Rua Pacatuba, 171 – Centro, para as informações e esclarecimentos necessários sobre as novas ferramentas de acesso ao mundo do trabalho, tanto para os empregadores como para os trabalhadores. E também para ajudar o trabalhador na obtenção da sua Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Superintendente Regional do Trabalho em Sergipe
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