Condutores embriagados são flagrados nas BR’s de SE

No sábado, 6, Policiais Rodoviários Federais abordaram um veículo que trafegava pela BR 235 em Nossa Senhora do Socorro (SE) e perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Já em São Cristóvão (SE), Policiais Rodoviários Federais também flagraram mais um condutor embriagado.

Outra ocorrência do mesmo tipo foi registrada em Malhada dos Bois (SE), também na BR 101. A equipe PRF abordou um veículo e perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,20 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) em seu organismo.

Os três tiveram a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá suspenso o direito de dirigir, além de pagar multa de R$ 957,70.

Detenção

Ainda no sábado, 6, Policiais Rodoviários Federais abordaram a motocicleta de placa IAB-0383/SE, que trafegava pelo Km 04 da BR 235 em Nossa Senhora do Socorro (SE) e perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,63 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)  em seu organismo.

Já no domingo, 7, Policiais Rodoviários Federais abordaram a motocicleta de placa HZX 2568/SE, que trafegava pelo Km 51 da BR 235 em Itabaiana (SE) e perceberam que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,93 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)  em seu organismo. Já no Km 104 da BR 101 em São Cristóvão (SE) ocorreu mais uma prisão de condutor embriagado.

Eles foram detidos, tiveram a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terão suspenso o direito de dirigir, além de pagarem multa de R$ 957,70.

Com informações da PRF/SE

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