Defensoria pede o fim da revista vexatória nas unidades

Defensoria Pública e Instituto Braços pedem o fim da revista vexatória nas unidades socioeducativas (Foto: arquivo Portal Infonet)

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe e o Instituto Braços, em parceria com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, ingressaram com Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado de Sergipe objetivando o fim da revista vexatória nas unidades socioeducativas Cenam, USIP, Case e Unifem.

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo da Criança e do Adolescente, José Fabrício Sabino, as revistas vexatórias afrontam o princípio da dignidade da pessoa humana. “A Defensoria Pública buscou uma solução de forma extrajudicial junto ao Estado, mas não houve entendimento, por isso, decidimos ajuizar a ACP com o objetivo de promover os direitos humanos e defender os necessitados. Nos somamos aos esforços do Instituto Braços e da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED) atendendo aos anseios dos familiares e internos, uma vez que as revistas são constrangedoras e humilhantes”, disse.

Para a advogada do Instituto Braços, Jamile Serra Azul, o intercâmbio de expertises e a atuação colaborativa entre as entidades de direito e Defensoria Pública representam uma nova estratégia. “A união entre as instituições visa potencializar a atuação judicial para a tutela de garantias”, enfatizou. 

“É fundamental, em conjunturas desfavoráveis à tutela de direitos fundamentais, acionarmos a capacidade colaborativa e a solidariedade institucional, permitindo a transferência de tecnologias sociais e conhecimentos entre as organizações de lutas”, pontuou o advogado voluntário do Cedeca/RO, Vinicius Valentin Raduan Miguel.

Para Vinicíus Valentin, a omissão do Estado na aquisição de equipamentos mais apurados de Raio-X e revista mecânica vem se prolongando. “Essa continuidade da revista vexatória expõe os servidores do sistema penitenciário e socioeducativo ao constrangimento desnecessário e inefetivo. A revista vexatória só se presta para a submissão das pessoas ao trato cruel e degradante, absolutamente evitável, rompendo vínculos familiares”, ressaltou.

“A revista vexatória é ainda mais desigual e degradante para as meninas e mulheres, familiares de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Além disso, tem pouca ou nenhuma efetividade para a restrição do acesso de produtos ilícitos nas unidades”, apontou Jamile Serra Azul.

Revista Vexatória – Situação em que obriga o visitante a passar pelo procedimento de despir-se completamente, agachar três ou mais vezes, abrir as pernas e fazer movimentos enquanto nus. Para as mulheres, a situação é ainda mais humilhante: abrir a vagina com as mãos de modo que seja possível a visualização de seu canal vaginal – sob a vigilância de agentes de segurança penitenciária.

O processo tramita na 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju sob número 201511700579.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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