A cúpula do órgão já convocou profissionais do Inmetro para que eles expliquem melhor a complexa resolução, que só será cobrada dos condutores quando a equipe obtiver conhecimento mais aprofundado da nova norma. Quando entrar em vigor no estado, quem desobedecer à resolução pode pagar R$ 127 de multa e ter o veículo apreendido. Entenda melhor A Resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a partir de janeiro só podem trafegar com farol de xenônio os veículos que tenham sistema de ajuste da altura das lâmpadas, de acordo com a inclinação das vias e limpador automático do farol. A norma também indica que a única cor de luz permitida é a branca.
A assessoria de imprensa do Detran/SE informou que, por enquanto, não haverá fiscalização no Estado quanto às adaptações nos faróis de xenônio, prevista em resolução que visa impedir que uma sujeira no farol ou um buraco na pista façam o facho de luz ofuscar a visão de outros motoristas. Adaptações nos faróis de xenônio ainda não começaram em Sergipe
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