Diarista deve ter carteira de trabalho assinada
Quem não quiser correr o risco de ter futuras dores de cabeça na Justiça com a empregada que trabalha em sua casa duas vezes por semana deverá registrar a funcionária. A legislação não define com exatidão quando a diarista deve ter vínculo empregatício. Pela Lei 5.859, que regulamenta o trabalho das domésticas, é considerado empregado, com direito ao registro em carteira, quem exerce serviço de natureza continua na residência.
Como a lei não especifica a quantidade de dias de trabalho necessária para a caracterização do vínculo empregatício, o reconhecimento de que o serviço é de natureza contínua ou não depende da interpretação de cada juiz. Até recentemente, predominava nos tribunais a interpretação de que os serviços realizados uma ou duas vezes por semana na mesma residência não caracterizavam o vínculo empregatício.
Por Ivan Valença