DNIT tem 120 dias para concluir duplicação da BR

Duplicação ainda não concluída (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, determinou prazo de 120 dias para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) concluir as obras de duplicação da BR 101, em trecho entre o povoado Pedra Branca, em Laranjeiras, e o município de Maruim. A juíza atende pleito do cidadão sergipano Paulo Roberto Menezes Matheus, em ação popular movida contra a União e contra o DNIT.

Na sentença, a juíza classifica que a morosidade das obras traz prejuízos para o patrimônio público e para a moralidade administrativa. “A não conclusão da referida obra lesiona o patrimônio público na medida em que grande quantidade de dinheiro público já foi depreendida em uma obra que permanece inacabada, por isso, sem uso, deteriorando-se”, enalteceu a juíza na sentença. “Tal fato implicará aumento de custo para retomada da execução da referida obra”, observa.

Na defesa, a União e o DNIT classificam como inadequados a ação popular e os pedidos nela contidos e sustentam que os acidentes ocorridos na rodovia não foram causados pelas obras de duplicação e alega que a via se encontra sinalizada. Mas a juíza entende que as obras trazem prejuízos à comunidade por funcionar em mão única de direção, sem acostamento, sem barreiras de concreto ou metálica e em péssimo estado de conservação.

Em nota enviada à redação, a assessoria de imprensa do DNIT, com sede em Brasília, informou que o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão e que só se manifestará quando receber comunicado oficial da Justiça Federal.

Por Cássia Santana

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