“Jornal do Dia” recorre ao TSE contra decisão do TRE de Sergipe

O ‘Jornal do Dia’ interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que acolheu representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Sergipe contra o jornal, por haver publicado suposta pesquisa eleitoral em desacordo com as normas vigentes em 31 de maio do ano passado.

De acordo com a denúncia do MPE, a matéria jornalística que fazia referência à pesquisa dizia que a mesma fora feita para “consumo interno”, encomendada por um empresário ligado ao PMDB. O MPE alegou que o anonimato e a falta de transparência – sem o respectivo nome do contratante, valor, período de realização e abrangência, dentre outros – ferem o artigo 33, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
 
O Agravo interposto pelo jornal não se refere à penalidade arbitrada pelo TRE-SE. Cita tão-somente que ajuizou Recurso Especial contra a decisão de primeira instância por entender que “houve violação de dispositivo legal”, com conseqüente cerceamento de defesa. Alega que só foi notificado do julgamento do recurso pela Corte regional três horas antes da sessão, realizada em 17 de julho do ano passado, quando o artigo 274 do Código Eleitoral dá prazo mínimo de três dias para a defesa.
 
O TRE inadmitiu, porém, o Recurso Especial, e rejeitou os Embargos de Declaração. Por isso, o ‘Jornal do Dia Empresa Jornalística e Editora Ltda’ ajuizou o presente Agravo com o objetivo de reformar a decisão que negou provimento ao pedido de devolução do prazo para a devida defesa.

Com informações do TSE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais