A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, foi acolhida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, que determinou ao Estado de Sergipe e ao Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER), a promoção obras de adequação da pavimentação asfáltica ao volume de veículos que passam atualmente pela rodovia João Bebe Água. Duplicação da rodovia contemplou trecho até o Conj. Eduardo Gomes (Foto: Arquivo Infonet)
Isso significa que deverá ser promovida a total recuperação da rodovia, através de recapeamento, obras de pintura das faixas de sinalização horizontal, de limpeza e adequação dos acostamentos, de recuperação das placas de sinalização, e, ainda, no que se refere às intersecções, às obras de arte, à drenagem e à faixa de domínio.
Os peritos do Ministério Público constataram a duplicação e o bom estado de conservação de parte da Rodovia João Bebe Água no trecho que vai da ponte sobre o Rio Poxim até a entrada do Eduardo Gomes. No entanto, no trecho restante da rodovia, que vai do Conjunto Eduardo Gomes até a entrada da Cidade História de São Cristóvão, o setor técnico-científico do Ministério Público detectou inúmeras irregularidades decorrentes do seu péssimo estado de conservação, em razão da falta de manutenção, limpeza do acostamento, falta de drenagem lateral, falta de sinalização e de declive, e a ausência de fiscalização do tráfego de veículos com peso acima da capacidade de carga da Rodovia, o que oferece perigo à segurança viária, à vida e à integridade física das pessoas que transitam na rodovia.
O não cumprimento da decisão judicial implicará a aplicação de multa diária no valor de R$10.000,00, direta e pessoalmente aos Gestores Públicos, além do enquadramento em Crime de Desobediência.
Fonte: ASMP

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