
A 7ª Vara Federal de Sergipe deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal e determinou medidas emergenciais para proteger o peixe-boi-marinho Astro (Trichechus manatus). A decisão é do juiz federal Rafael Soares Souza, titular da 7ª Vara Federal de Sergipe.
A decisão decorre de pedido do MPF e busca resolver falhas na fiscalização que colocam em risco a sobrevivência de Astro, tratando-se de intervenção judicial do tipo “fraca”, pois limita-se a exigir o cumprimento de normas de navegação já vigentes e a determinar que os órgãos públicos apresentem planos e meios técnicos para alcançar os resultados fixados. Foi preservada a autonomia da Administração, nos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 de repercussão geral, sobre controle judicial de políticas públicas.
O animal já sofreu 34 colisões com embarcações motorizadas na região do Complexo Estuarino Piauí-Real-Fundo, entre o sul de Sergipe e o norte da Bahia, e no estuário do Rio Vaza-Barris. A espécie foi recentemente reclassificada pelo Ministério do Meio Ambiente como “Criticamente em Perigo”, grau mais alto de ameaça antes da extinção na natureza.
Ainda segundo a decisão, a ausência de fiscalização efetiva mantém risco concreto de novos acidentes e de morte do animal, o que representaria a perda de mais de três décadas de investimento público em seu resgate, tratamento e monitoramento, além de reduzir ainda mais a população da espécie, hoje estimada em menos de 2 mil indivíduos no Brasil.
Plano de fiscalização náutica
Foi determinado ainda que a União, por meio das Capitanias dos Portos de Sergipe e da Bahia, elabore e execute plano de fiscalização náutica na área, com controle de velocidade e das faixas de navegação. Também torna obrigatório o uso de protetores de hélice pelas embarcações que circulam na região, sob pena de sanção e apreensão. Por fim, impõe-se à União, ao ICMBio, ao IBAMA, aos Estados de Sergipe e da Bahia e aos municípios de Aracaju, Estância, Indiaroba e Jandaíra a elaboração de plano de educação ambiental e a criação de instância de governança interfederativa para coordenar as medidas de proteção. O descumprimento sujeita os órgãos a multa diária de R$ 250,00.
Pedidos do MPF relativos a medidas mais restritivas, como corredores especiais de navegação e restrição a motos aquáticas, tiveram sua análise postergada pelo juízo, como um voto de confiança quanto à efetiva promoção, pelos réus, das providências determinadas. Caso os resultados não sejam alcançados ou as medidas promovidas pelos réus não sejam efetivas, poderá haver nova decisão quanto a esses pedidos mais restritivos.
O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas quanto ao IPHAN, por falta de interesse processual, e rejeitada a alegação de litispendência com outra ação sobre o mesmo estuário.
A decisão é do juiz federal Rafael Soares Souza, titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, nos autos da Ação Civil Pública nº 0003337-15.2026.4.05.8502.
*Com informações da Justiça Federal de Sergipe

Comentários estão fechados.