Justiça Federal determina medidas para proteger o peixe-boi Astro

Decisão da 7ª Vara Federal de Sergipe atende parcialmente pedido do MPF diante de 34 colisões do animal com embarcações

Espécie foi reclassificada como “Criticamente em Perigo” de extinção (Foto: Arquivo FMA)

A 7ª Vara Federal de Sergipe deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal e determinou medidas emergenciais para proteger o peixe-boi-marinho Astro (Trichechus manatus). A decisão é do juiz federal Rafael Soares Souza, titular da 7ª Vara Federal de Sergipe. 

A decisão decorre de pedido do MPF e busca resolver falhas na fiscalização que colocam em risco a sobrevivência de Astro, tratando-se de intervenção judicial do tipo “fraca”, pois limita-se a exigir o cumprimento de normas de navegação já vigentes e a determinar que os órgãos públicos apresentem planos e meios técnicos para alcançar os resultados fixados. Foi preservada a autonomia da Administração, nos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 de repercussão geral, sobre controle judicial de políticas públicas. 

O animal já sofreu 34 colisões com embarcações motorizadas na região do Complexo Estuarino Piauí-Real-Fundo, entre o sul de Sergipe e o norte da Bahia, e no estuário do Rio Vaza-Barris. A espécie foi recentemente reclassificada pelo Ministério do Meio Ambiente como “Criticamente em Perigo”, grau mais alto de ameaça antes da extinção na natureza.

Ainda segundo a decisão, a ausência de fiscalização efetiva mantém risco concreto de novos acidentes e de morte do animal, o que representaria a perda de mais de três décadas de investimento público em seu resgate, tratamento e monitoramento, além de reduzir ainda mais a população da espécie, hoje estimada em menos de 2 mil indivíduos no Brasil.

Plano de fiscalização náutica

Foi determinado ainda que a União, por meio das Capitanias dos Portos de Sergipe e da Bahia, elabore e execute plano de fiscalização náutica na área, com controle de velocidade e das faixas de navegação. Também torna obrigatório o uso de protetores de hélice pelas embarcações que circulam na região, sob pena de sanção e apreensão. Por fim, impõe-se à União, ao ICMBio, ao IBAMA, aos Estados de Sergipe e da Bahia e aos municípios de Aracaju, Estância, Indiaroba e Jandaíra a elaboração de plano de educação ambiental e a criação de instância de governança interfederativa para coordenar as medidas de proteção. O descumprimento sujeita os órgãos a multa diária de R$ 250,00.

Pedidos do MPF relativos a medidas mais restritivas, como corredores especiais de navegação e restrição a motos aquáticas, tiveram sua análise postergada pelo juízo, como um voto de confiança quanto à efetiva promoção, pelos réus, das providências determinadas. Caso os resultados não sejam alcançados ou as medidas promovidas pelos réus não sejam efetivas, poderá haver nova decisão quanto a esses pedidos mais restritivos.  

O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas quanto ao IPHAN, por falta de interesse processual, e rejeitada a alegação de litispendência com outra ação sobre o mesmo estuário.

A decisão é do juiz federal Rafael Soares Souza, titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, nos autos da Ação Civil Pública nº 0003337-15.2026.4.05.8502.

*Com informações da Justiça Federal de Sergipe

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