O fim das propagandas eleitorais

Essa quinta-feira, dia 3, é o último dia para divulgação eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como a realização de comícios e reuniões públicas. Esta também é a data limite para que o juiz eleitoral remeta ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação. Se até o dia 4 – dois dias antes das eleições – o presidente da mesa receptora não tiver recebido a urna e o material destinado à votação, ele deverá solicitar o seu recebimento. Sábado, dia 5, é o prazo final para a propaganda eleitoral através de alto-falantes e amplificadores de som e para a distribuição de material de propaganda política, inclusive santinhos e outros impressos.

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