Óleo: Sergipe centralizará as ações movidas pelo MPF contra a União

Manchas de óleo continuam aparecendo sem identificação da origem (Foto: Adema/Arquivo)

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na segunda-feira, 4, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que reúne na 1ª Vara Federal de Sergipe a análise de cinco ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) para discutir a adoção de medidas para enfrentar o vazamento de óleo que atinge o litoral brasileiro.

A iniciativa tem como objetivo evitar decisões conflitantes e agilizar o cumprimento de eventuais determinações judiciais. A decisão do STJ determina ainda que caberá à Justiça Federal de Sergipe analisar eventuais requerimentos de urgência relativos a processos ajuizados em Alagoas, Pernambuco e Bahia. A AGU propôs a medida por meio de um Conflito de Competência após identificar que as ações são semelhantes, envolvem caso de interesse nacional e foram distribuídas para tribunais distintos.

No pedido, a Advocacia-Geral explicou que a primeira das cinco ações foi ajuizada na 1ª Vara Federal de Sergipe, razão pela qual cabe a tal juízo, pelo critério processual em vigor, também analisar as ações conexas propostas em outras varas da Justiça Federal.

“A reunião das ações civis públicas que envolvem o derramamento de óleo no litoral nordestino é medida que se impõe, a fim de evitar decisões conflitantes e possibilitar que a prestação jurisdicional possa ser levada a efeito de forma mais célere, objetiva e eficaz”, resumiu a AGU em trecho de memorial entregue ao STJ

O STJ acolheu, ainda, pedido da Advocacia-Geral para que o mesmo juízo fique encarregado de reapreciar liminares já concedidas pelos respectivos juízos no âmbito das ações já existentes.

“No presente momento é elevado o risco de serem praticados atos e medidas diversas, não só no âmbito judicial, mas também no administrativo até mesmo em reflexo às eventuais determinações judiciais, que podem ser as mais diversas em razão dos vários juízos envolvidos nas ações, incorrendo em situações que até mesmo impeçam a presença da suscitante em audiências designadas, a retardar a adoção de necessários procedimentos”, escreveu o ministro Francisco Falcão, ao concordar com os argumentos da AGU.

A atuação da AGU neste caso foi garantida conjuntamente pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), em colaboração com os órgãos envolvidos na resposta ao desastre: Marinha, Casa Civil da Presidência da República, ministério do Meio Ambiente, Agência Nacional do Petróleo, Petrobras, Defesa Civil e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fonte: Ascom/AGU

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