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| Desembargador Edson Ulisses (Foto: André Moreira) |
A operação padrão dos agentes penitenciários foi considerada ilegal pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses de Melo, relator do processo. Alegando perigo de dano irreparável, a decisão defere tutela antecipada para determinar o imediato retorno da categoria representada pelo réu, o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Estado, de forma efetiva e total às atividades laborativas.
A decisão diz ainda que a categoria “deve se abster da prática de quaisquer atos que tragam embaraços ao normal funcionamento do sistema prisional, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil”.
Os agentes penitenciários estão realizando Operação Padrão desde a última quinta-feira, 9, reivindicando melhoria salarial de forma a corrigir as divergências dos interníveis, fim da superpopulação nos presídios, adequação das escoltas, fim das irregularidades das visitas íntimas, realização de concurso público e ativação das guaritas dos presídios que, segundo o presidente do sindicato, Iran Alves, estão desativadas desde que os policiais militares foram obrigados a exercer a atividade fim na função ostensiva.
Nesta sexta-feira, 17 representantes do Sindicato da categoria protocolaram na Secretaria de Estado da Justiça, documento com as reivindicações dos agentes penitenciários.
Por Aldaci de Souza


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