Ao responder consulta formulada pela Secretaria de Estado da Casa Civil, a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria Especial dos Assuntos Fundiários e Patrimônio Imobiliário, emitiu parecer técnico-jurídico orientando o Governo do Estado a devolver, ao patrimônio da União, o terminal hidroviário da Barra dos Coqueiros, desativado desde 2006.
Segundo o Procurador Pedro Dias de Araújo Júnior, que subscreveu o parecer, a Secretaria de Estado da Casa Civil formulou a consulta acerca da possibilidade de cessão do terminal hidroviário, hoje abandonado, ao município de Barra dos Coqueiros.
De acordo com o relatório e análise feitos pelo Procurador Pedro Dias, a área é de domínio da União Federal tendo sido firmado um contrato de cessão de uso gratuito do respectivo terminal entre a União Federal e o Estado de Sergipe, onde constam cláusulas que o mesmo será utilizado apenas para o transporte aquático e prevê a nulidade da cessão de uso acaso a mesma seja predestinada.
Sendo um bem da União, o contrato determina que a cessão é onerosa e só é possível para fins de utilização como terminal hidroviário. Caso haja outra destinação, a cessão passará a padecer de nulidade, inclusive, na cláusula 5ª há a previsão de que o bem retornará à União se as atividades do terminal cessarem.
Dessa forma, a PGE orienta que o terminal hidroviário localizado no município da Barra dos Coqueiros seja devolvido à União Federal para que ela lhe dê a destinação que entender cabível, havendo, ainda, a possibilidade de o Estado de Sergipe, se assim o quiser, negociar outra forma de ocupação do imóvel junto à União Federal.
Fonte: Ascom PGE
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