Poluição sonora continua tirando sossego dos sergipanos

Som de carro apreendido recentemente pela polícia em Aracaju (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O som alto em carros continua tirando o sossego dos sergipanos. Em Aracaju, órgãos estaduais e municipais garantem estar tomando as devidas providências com base em legislações, a exemplo de recolhimento de veículos e encaminhamento de condutores à Delegacia Plantonista, caso se recusem baixar o volume.

“As pessoas que se sentirem incomodadas com volumes altos seja em som de carro ou em residências, devem ligar para o 190 e entrar em contato com o policiamento do local. Se for o caso de não baixarem, os responsáveis podem ser encaminhados para a delegacia. Somente se não conseguirem solucionar o problema, é que os policiais da área afetada entram em contato com o Pelotão Ambiental para pedir reforço”, explica o comandante do Pelotão Ambiental de Aracaju, Josenilton de Deus Alves.

Segundo ele, as fiscalizações e autuações são feitas com base em leis municipais e estaduais. “Já a questão das multas ficam a cargo das secretarias de Meio Ambiente, do Estado e do Município, também baseadas na legislação e na medida dos decibéis permitidos. De um modo geral, a permissão é de 60 decíbeis durante o dia e 50 à noite”, destaca.

O tenente Josenilton de Deus Alves explicou ainda que geralmente o Pelotão Ambiental fiscaliza a questão do som alto em igrejas, trios elétricos e casas de show. “Em residências a permissão é de um volume inferior e à noite, menor ainda”, destaca.

Legislação

Em São Paulo, o prefeito Fernando Haddad sancionou uma lei proibindo a emissão de som alto por carros parados em vias públicas e estacionamentos, principalmente à noite. Os responsáveis poderão ser multados em R$ 1 mil, podendo o valor dobrar em caso de reincidência e até mesmo quadruplicar.

Em Aracaju, a poluição sonora é coibida por meio de leis municipais que delimitam o volume máximo de som para cada horário e estabelecem penas e detenção do infrator. A lei 1.789/92 regulamenta os estabelecimentos comerciais e as residências, determinando que das 7 às 22 horas o volume máximo permitido é de 60 decibéis, e das 22 às 7 horas, o limite é de 50 decibéis. Já a lei 2.410/96 fiscaliza o setor da construção civil e indústrias em geral.

Transporte público

Em Aracaju, a Lei nº 4211 DE 21/07/2012, de autoria do vereador Robson Viana, determina que a utilização de qualquer aparelho eletrônico ou telefone celular que reproduza música, ou qualquer forma de som, no interior de veículos do transporte coletivo urbano e veículos do transporte escolar, é permitida nas condições estabelecidas nesta Lei.

E que é proibida a utilização de aparelhos de som eletrônicos e telefones celulares que, em transportes públicos coletivos e veículos do transporte escolar, reproduzam som em módulo alto-falante. A utilização dos aparelhos mencionados no artigo 1º nos veículos de transporte público coletivo e veículos do transporte escolar fica permitida, desde que haja a utilização de fones de ouvido sem qualquer difusão externa.

O descumprimento desta Lei acarretará multa na forma da legislação ambiental aplicável à espécie, além de permitir que o responsável pelo veículo ordene o desligamento do aparelho ou a retirada do infrator do veículo.

Por Aldaci de Souza

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