Sebrae orienta empresas sobre refinanciamento de dívidas

As empresas que estiverem com dúvidas sobre refinanciamento de dívidas poderão tira-las através de um ‘Guia Prático de Perguntas e respostas’ que está disponível no site www.se.sebrae.com.br. A iniciativa do Sebrae serve para proporcionar às pequenas empresas informações claras sobre o assunto.

Isto porque o Governo Federal, por meio da medida provisória 303/2006, está possibilitando às empresas nova oportunidade de parcelamento de dívidas tributárias (Refis 3). Ele proporciona facilidade para sanar  débitos com a Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e INSS, vencidos até 28 de fevereiro de 2003.

Podem pedir o parcelamento todas as pessoas jurídicas e empresas e entidades sem fins lucrativos. O prazo máximo para efetuar o parcelamento é de até 130 meses.

Os principais tributos que podem ser parcelados são Imposto de Renda da Pessoa Jurídica/IRPJ, PIS, Cofins, contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, contribuição social sobre o lucro líquido/CSLL, imposto sobre produtos industrializados/IPI, imposto de importação, imposto de exportação, simples federal, entre outros.

A empresa interessada em aderir ao Refis 3 deve procurar um profissional especializado, que irá auxiliar no cálculo do débito e no pedido de parcelamento, explica Zezinho Guimarães, superintendente do Sebrae.

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