O Poder Judiciário de Sergipe rejeitou a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPSE), para a suspensão do processo licitatório do transporte público de Aracaju. A decisão judicial foi assinada na tarde desta sexta-feira, 26, pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju.
A ação do MPSE não foi reconhecida, pois foi considerada que o objeto dela não cabe no processo em que foi determinada a realização do processo licitatório.
TCE
Diferentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou pela suspensão da Concorrência Pública nº 001/2024, do município de Aracaju, relativa à operação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano, devido a possíveis irregularidades no edital de licitação e no processo licitatório
Entenda o caso
Na última terça-feira, 23, o Ministério Público do Estado de Sergipe acionou a Justiça com objetivo de suspender imediatamente o processo de licitação para o transporte público de Aracaju e região metropolitana.
O documento foi lançado no dia 20 de junho e prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
por Carol Mundim e Aisla Vasconcelos
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