Toque de recolher em Canindé do São Francisco começa nesta quarta, 3

Prefeito de Canindé decreta Toque de Recolher para conter o Covid-19 (Foto Ilustrativa: Google Street View)

O município de Canindé do São Francisco decretou toque de recolher a partir desta quarta-feira, 3.  A medida foi adotada pelo gestor para tentar conter o contágio da Covid-19 no município e atende às recomendações enviadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

O Toque de Recolher entra em vigor nesta quarta-feira, das 21h às 5h. Apenas os órgãos de segurança, vigias noturnos, estabelecimentos que funcionem no sistema delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais da área de saúde e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, estão autorizados a trabalhar desde que comprovada a necessidade do efetivo trabalho.

Para quem descumprir as determinações, a multa prevista é de R$ 583,10, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilização criminal nos termos do Código Penal. De acordo com a Prefeitura de Canindé, a primeira abordagem de fiscalização terá caráter educativo com advertência verbal do infrator, devendo o fato ser registrado pela autoridade competente em auto de infração, sendo emitida uma cópia ao destinatário.

Feira Livre às sextas-feiras:

Durante a Toque de Recolher fica permitido aos cidadãos a circulação na Feira Livre até o horário das 21 horas, com tolerância máxima até às 21h30. Aos feirantes, será permito ficar até às 22 horas para desocupação das bancas.

Estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, depósitos de bebidas e etc, devem obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas; exigir uso da máscara pelos consumidores, disponibilizar álcool 70% e somente poderão funcionar de acordo com o horário indicado. Para o sistema delivery, que seja adotado medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades, devendo ainda recolher todas as mesas e cadeiras a fim de evitar o consumo no local que ficou estabelecido no horário;

Durante o período compreendido entre os dias 05 a 07 de março de 2021 e 12 a 14 de março de 2021, fica proibida a abertura para o público dos estabelecimentos aqui indicados, devendo ser recolhidas mesas e cadeiras, sendo permitido o funcionamento somente no sistema de retirada, até às 21h em respeito ao Toque de Recolher ou por meio de delivery que pode funcionar até a meia-noite.

Comércio geral

Lojas de qualquer natureza que não seja conhecida como essencial, galerias, boutiques, salão de beleza, clínicas de estéticas, clínicas de saúde bucal/odontológicas, clínicas de fisioterapias, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, somente podem funcionar até às 16 horas.

Academias de forma geral

Devem funcionar com a capacidade reduzida em 50% sendo obrigatório o uso adequado de máscaras de proteção e disponibilização de álcool 70%, limpeza periódica dos aparelhos, bem como encerrar as atividades às 20 horas;

Supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos correlatos, somente podem funcionar até às 20 horas, devendo ser disponibilizado álcool 70% e fiscalização por meio próprio quanto ao uso adequado de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes.

*Com informações da Prefeitura de Canindé do São Francisco

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