A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), está orientando e inspecionando o cumprimento do uso de máscara no Terminal Dia. A equipe da Rede de Vigilância Sanitária (Revisa) junto com a Guarda Municipal teve uma abordagem educativa, e comprovou que a maioria das pessoas aderiu ao uso de máscara, mas revelou que muitas delas ainda insistem em usar a proteção de forma indevida.
De acordo com o gerente de Alimentos da Revisa da SMS, Juliano Pereira, estão sendo reforçadas as ações de enfrentamento e de conscientização em relação às medidas sanitárias com vistas a reduzir a disseminação do novo coronavírus.
“Constatamos que muitas pessoas usam máscaras, mas é possível flagrar algumas pessoas sem a peça facial e outras usando incorretamente. Cada cidadão que passa sem a máscara ou usando abaixo do nariz foi orientado do uso da forma correta, pois esse item é um dos principais meios de controlar a disseminação do vírus conforme estabelece as autoridades sanitárias e o Decreto Municipal”, explica.
A Vigilância Sanitária é um órgão que tem a missão de promover e proteger a saúde da população por meio de ações integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, e supervisão.
Uso indevido
“Nossa função aqui é conscientizar as pessoas não só para o uso da máscara, mas para o uso correto. Observamos que a comunidade está consciente do uso da máscara, mas o grande problema é que algumas pessoas usam indevidamente. Por isso a importância dessa ação educativa, para que as pessoas entendam que o não uso ou uso incorreto expõe a própria e outras pessoas ao novo coronavírus”, enfatiza a fiscal da vigilância Marli Almeida.
Multa
O governo de Sergipe sancionou a Lei 8.726/2020 que estabelece a aplicação de sanções para quem não utilizar a máscara enquanto durar a situação de emergência por conta da pandemia do coronavírus. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa, e entrou em vigor no dia sete de agosto com a publicação no Diário Oficial do Estado.
“Em caso de resistência no uso da máscara, a pessoa será notificada com advertência e posteriormente autuada com previsão de pagamento de multa. O ato de desobediência à determinação que apresente risco à saúde pública é o fato gerador da multa, que é de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe vigente. A pessoa multada tem prazo de dez dias para recorrer da penalidade”, enfatiza.
Fonte: SMS
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