Violência contra a Mulher: saiba onde e como procurar ajuda

O Estado de Sergipe possui instituições especializadas no atendimento e no cuidado à mulher que sofre violência (Foto: arquivo Portal Infonet)

Nesta sexta-feira, 08 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher, data que celebra diversas conquistas femininas, sobretudo no que diz respeito às melhores condições de vida. Além da comemoração, a data também traz reflexão acerca dos altos índices de casos de violência contra a mulher. São histórias de importunação, assédio sexual, agressões físicas, até mesmo estupro.

De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), somente no ano de 2018, foram registradas pelas delegacias da Mulher dos municípios de Aracaju, Itabaiana, Lagarto e Estância, 1.585 casos de ameaças; 795 lesões corporais; 779 casos de violência doméstica; 614 casos de injúria; 224 casos de difamação; 187 de vias de fato; 93 de dano; 67 registros de estupro de vulnerável; 27 casos de estupro; 13 registros de calúnia e 9 de maus tratos. Além destes, também foram registrados 37 casos de homicídios dolosos (quando há intenção de matar) contra a mulher sendo 16 deles tipificados como feminicídio.

Mas, o que fazer em caso de ter sofrido ou ter presenciado violência contra a mulher? Para atender estes casos, a SSP/SE dispõe do serviço 24 horas do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV). A instituição abrange quatro delegacias, que podem atender crianças, adolescentes, mulheres, LGBT, negros e vítimas de intolerância religiosa.

Na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), podem ser registrados crimes de ameaças, lesão corporal, assésio, estupro, casos de violência doméstica, tentativa de homicídio, dentre outros. A mulher vítima de algum tipo de violência pode acionar a polícia através do 190, ou mesmo do 180, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, um serviço público, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas do Governo Federal.

Passo a passo

A partir da comunicação do crime, através do Boletim de Ocorrência, a vítima poderá ser encaminhada para exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) ou mesmo para procedimentos médicos na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes em casos de estupro, por exemplo. Nos casos de violência sexual, de acordo com a delegada Renata Aboim, a vítima deve procurar ajuda especializada, onde será acolhida e receberá as orientações de como proceder.

“É essencial que a mulher violentada procure uma delegacia Especializada em Atendimento à Mulher ou, caso não tenha uma em sua cidade, busque o DAGV ou a Delegacia do município para fazer o registro de ocorrência. Feito o registro, a vítima será orientada a buscar o Instituto Médico Legal (IML), com uma cópia da identidade, a guia emitida na delegacia e o boletim de ocorrência; logo após, a vítima passará pelo acolhimento e em seguida será encaminhada a exames, que constatarão se houve conjunção carnal”, explicou.

A delegada ainda orienta que é importante não tomar banho antes da perícia no IML, para que seja mais fácil a identificação do autor através de vestígios genéticos que possam ter ficado no corpo da vítima. Em alguns casos, a mulher pode ser encaminhada à maternidade Nossa Senhora de Lourdes para que seja feita a coleta de material e exames que possam constatar uma possível gravidez ou vestígios de alguma doença venérea e, se necessário, fazer acompanhamento psicológico. Vale lembrar que o Instituto Médico Legal funciona em período integral, a vítima pode  comparecer sem agendamento, e em até 24 horas após os casos de violência sexual, não há impossibilidade no atendimento e no resultado.

Nova lei

As mulheres contam também com mais um recurso para denunciar agressões à dignidade: a lei 13.718, aprovada no ano passado. A lei prevê pena de até cinco anos de prisão para quem pratica importunação sexual. A mudança acontece porque, antes desta modificação, os praticantes destes atos eram punidos apenas com multas ou curtos períodos de prisão.

Além desta, as mulheres ainda contam com a a Lei 11.340, ou Lei Maria da Penha, em vigor desde o ano de 2006 e voltada para os casos de violência doméstica e familiar. A lei é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores do mundo no que diz respeito ao enfrentamento à violência contra as mulheres.

Esta lei garante às mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, proteção constitucional e assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte: ASN

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