Barra dos Coqueiros: isenção do IPTU 2027 pode ser pedida até dia 31

Benefício contempla contribuintes que atendam aos critérios previstos na legislação municipal, incluindo limites de renda e condições do imóvel

(Foto: Prefeitura da Barra dos Coqueiros)

Moradores da Barra dos Coqueiros que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027 devem fazer a solicitação até o dia 31 de outubro de 2026. O prazo foi divulgado pela Prefeitura da Barra dos Coqueiros, por meio do Departamento Tributário.

Segundo a prefeitura, o benefício é destinado a contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 006/2021, alterada pela Lei Complementar nº 004/2022. As condições variam conforme a renda familiar, as características do imóvel e a situação do proprietário.

Podem solicitar a isenção:

  • Famílias com renda de até um salário mínimo: proprietários de único imóvel do casal, utilizado como residência.
  • Imóveis de até 80 m²: proprietários de único imóvel residencial horizontal, utilizado como moradia, com renda familiar de até dois salários mínimos.
  • Pessoas com mais de 60 anos: aposentados ou pensionistas que tenham único imóvel residencial horizontal de até 120 m², de padrão popular, com no máximo um pavimento e renda mensal de até dois salários mínimos.
  • Aposentados por invalidez permanente: proprietários de único imóvel onde residam, com renda de até três salários mínimos.
  • Pessoas com deficiência ou doença incurável: proprietários, promitentes compradores ou cessionários de único imóvel, com área edificada de até 80 m², no qual residam, e renda familiar mensal de até dois salários mínimos. A condição deve ser comprovada quando necessário.

Os critérios foram informados pela Prefeitura da Barra dos Coqueiros e estão sujeitos às condições previstas na legislação municipal.

Documentos necessários

De acordo com a prefeitura, os interessados devem apresentar documento de identificação com foto, comprovante de renda, comprovante de residência e documento do imóvel. Aposentados, pensionistas e beneficiários de outros auxílios também devem apresentar o extrato do benefício.

Nos casos de deficiência, doença ou invalidez, poderá ser exigido laudo médico para comprovação da condição.

A Prefeitura da Barra dos Coqueiros orienta os contribuintes a procurar o Departamento Tributário dentro do prazo para obter informações sobre a documentação exigida e as condições para solicitar a isenção. O prazo termina em 31 de outubro de 2026.

Com informações da Prefeitura da Barra dos Coqueiros

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