Dicas IR: Declarar os pagamentos é obrigatório

O consultor do Canal de Imposto de Renda do Portal Infonet, o contabilista Jádson Ricarte, orienta os contribuintes que mesmo que a opção de declaração seja simplificada, é obrigatório relacionar os pagamentos efetuados, sob pena de, futuramente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, lançar multa de ofício de 20% sobre os valores pagos e não declarados.

Ele orienta que devem ser relacionados todos os pagamentos e doações efetuados a:
– pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
– pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

É importante informar o nome completo e, no caso de beneficiários (pessoas ou empresas a quem efetuou pagamentos e doações) residentes ou domiciliados no Brasil, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, indicando o código de acordo com a Tabela de Códigos de Pagamentos e Doações.

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