Dispensa de licitação é de apenas R$7.999,00

Ainda não é uma grita geral, mas as empresas de pequeno porte estão chiando com o valor atribuído para dispensa de licitação que é de R$ 7.999,00. O problema é que esse valor não é corrigido já há quase oito anos, desde que a Lei 8666, de março de 1993 – aquela que estabelece as normas para licitação pública – foi introduzida na vida nacional.

O achatamento desse valor prejudica as empresas de pequeno porte que vêem entrar no seu campo empresas maiores com chances de levar a melhor nas concorrências. Como a mudança dessa lei é de atribuição do Governo Federal, as pequenas empresas ficam torcendo para que as conversas no Congresso Nacional neste sentido tornem-se realidade. Sem correção durante todo este tempo, os R$ 7.999,00 ficou um teto muito, muito baixo…

Por Ivan Valença

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