Doações podem ser deduzidas do IR

Doações aos fundos da infância podem ser deduzidos do leão
Existem alguns tipos de doações que podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. De acordo com o supervisor de declaração de imposto de renda deste ano em Sergipe, Malton Caldas, podem ser deduzidas as contribuições para atividade áudio-visual, cultura e os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Em Sergipe, não existem fundos para atividades culturais ou áudio-visuais, mas há fundos municipais e estadual para os direitos infanto-juvenis. Tais contribuições, de segundo Caldas, devem ser abatidas do imposto apurado. “Após aplicar a alíquota – de 0%, 15% ou 27,5% – se acha o imposto apurado. É sobre esse valor que se faz o abatimento”, explica.

 

As pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto. A contribuição deve ser feita ao longo do ano base da declaração do IR. A doação deve ser feita através de uma transferência bancária às contas dos fundos. “A pessoa recebe o comprovante de depósito e vai até o Conselho [Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente] e retira o recibo de doação”, explica Humberto Góes Junior, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Malton Caldas
de Aracaju (CMDCA).

 

Destinação

 

Os conselhos de direitos são os responsáveis pela gestão dos fundos. A verba depositada é utilizada para políticas públicas emergenciais da área da infância e da adolescência. De acordo com o último levantamento feito pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), todos os municípios sergipanos tinham fundo municipal criado por lei, mas em apenas 50% deles, estava em funcionamento.

 

Em Aracaju, normalmente são lançados editais para que entidades da sociedade civil sejam avaliadas para receber valores pré-determinados. No ano passado, oito entidades foram contempladas com R$ 15 mil cada. Para Humberto Góes, esses valores ainda são pequenos.

 

“É baixo, porque as pessoas acreditam que estão permitindo que o município negligencie uma ação que deveria ser dele. Mas isso não é verdade, o fundo não é para financiar política de atenção básica”, esclarece. Em 2007, apenas 50 pessoas e cerca de cinco empresas fizeram doações ao

Humberto Góes Junior, presidente do CMDCA
fundo municipal de Aracaju.

 

Doação

 

A contribuição para os fundos acaba se tornando, para o contribuinte, uma destinação de imposto devido. “Ao invés de ir para o Tesouro Nacional, se juntar com o bolo dos outros impostos, a pessoa sabe que o destino dele é o próprio município”, explica o presidente do CMDCA.

 

As contas para depósito do fundo municipal de Aracaju são as seguintes: Banco do Brasil, agência 3611-0, conta corrente 99864-8; Banese, agência 11, conta corrente 22/300046-5; Caixa Econômica, agência 059, operação 006, conta corrente 20-6; BNB, agência 0005-1, conta corrente 086641-5. Para o fundo estadual, as doações devem ser feitas no Banese através da conta corrente 400.405-4, agência 29.

 

Por Gabriela Amorim

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