Holding ganha espaço no planejamento tributário e reorganização societária

Estrutura pode contribuir para a organização de empresas, patrimônio e sucessão em meio às mudanças no sistema tributário

Dr. Guilherme Minuzzo, advogado tributarista e CEO da Minuzzo Advogados Associados. (Foto: Divulgação)

As mudanças no sistema tributário e as novas regras relacionadas à tributação de lucros e dividendos têm levado empresários a reavaliar não apenas a carga tributária dos negócios, mas também a forma como empresas, participações societárias e patrimônios estão organizados. Nesse cenário, as holdings ganham espaço nas discussões sobre planejamento tributário e reorganização societária.

Uma holding é uma pessoa jurídica criada, em geral, para concentrar participações societárias, patrimônio ou investimentos. Na prática, a estrutura pode permitir que o empresário organize diferentes negócios e ativos dentro de uma estratégia societária planejada, facilitando a gestão, a definição de responsabilidades e, em determinadas situações, o planejamento sucessório e tributário.

De acordo com o Dr. Guilherme Minuzzo, advogado tributarista e CEO da Minuzzo Advogados Associados, a utilização de holdings deixou de ser uma estratégia restrita a grandes grupos empresariais e passou a ser considerada também por empresas de médio porte que precisam estruturar melhor seus negócios.

“É muito comum encontrar estruturas em que o empresário distribui suas empresas em diferentes CNPJs e até mantém determinados bens diretamente em seu nome ou no nome de familiares. Quando essa organização não é planejada, podem surgir riscos jurídicos, dificuldades de gestão e problemas no momento de uma sucessão. A holding pode contribuir para organizar essa estrutura”, afirma o Dr. Guilherme Minuzzo.

O debate ganhou força com a implementação da reforma tributária prevista na Emenda Constitucional 132/2023, que reformulou a tributação sobre o consumo e criou o IBS e a CBS, e também com as novas regras de tributação relacionadas aos lucros e dividendos. Desde janeiro, pagamentos de lucros ou dividendos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês, estão sujeitos à retenção de 10% sobre o valor total distribuído. A legislação também criou um regime de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados.

Nesse cenário, empresários passam a avaliar com mais atenção a maneira como os recursos são movimentados dentro de seus grupos empresariais e como as participações societárias estão estruturadas. “O planejamento tributário precisa considerar a atividade desenvolvida, o regime tributário, a composição societária e a forma como os recursos circulam. A holding não deve ser criada simplesmente com a expectativa de pagar menos impostos. É preciso analisar qual estrutura é adequada para cada empresa e quais são os efeitos tributários de cada operação”, explica o advogado.

Além da questão tributária, a reorganização societária pode ajudar o empresário a estabelecer uma separação mais clara entre patrimônio pessoal e patrimônio empresarial. “Não existe uma blindagem patrimonial absoluta. O que existe é a possibilidade de construir uma estrutura juridicamente adequada, com separação entre as empresas e os patrimônios, desde que essa separação seja efetivamente respeitada. A holding precisa fazer parte de um planejamento e não ser utilizada apenas como uma forma de esconder patrimônio ou responsabilidades”, ressalta o Dr. Guilherme Minuzzo.

Planejamento sucessório

A holding também pode ter importância para empresas familiares. A medida permite que questões relacionadas à continuidade dos negócios sejam discutidas enquanto o empresário ainda está à frente da empresa, reduzindo a possibilidade de que a sucessão seja definida apenas após a abertura de um inventário.

“Em empresas familiares, o planejamento sucessório é tão importante quanto o planejamento tributário. A falta de organização pode gerar conflitos entre herdeiros e até comprometer a continuidade do negócio. Uma estrutura societária previamente planejada permite estabelecer regras e tornar esse processo mais previsível”, afirma o Dr. Guilherme Minuzzo.

Caso a caso

Apesar das possibilidades oferecidas, a criação de uma holding não é indicada automaticamente para todos os empresários. A decisão depende de fatores como patrimônio, atividade empresarial, número de empresas, composição societária, regime tributário e objetivos dos sócios. Para o Dr. Guilherme Minuzzo, o momento exige que empresários olhem para a estrutura de seus negócios de forma mais estratégica.

“As mudanças no ambiente tributário reforçam a importância de revisar as estruturas empresariais. A holding pode ser uma ferramenta importante, mas não existe uma fórmula única. O planejamento precisa partir da realidade de cada negócio e buscar uma estrutura que seja juridicamente segura, tributariamente adequada e compatível com os objetivos dos sócios”, conclui.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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