Lojistas acreditam que 13º e FGTS vão aquecer economia em setembro

Lojistas esperam aquecimento nas vendas em setembro (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) será concluído nesta sexta-feira, 6. De acordo com o INSS, em Sergipe 293 mil beneficiários têm direito ao 13% salário e até hoje serão injetados na economia do estado mais de R$ 182 milhões.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Aracaju espera uma aquecida na economia local no mês de setembro tanto com o pagamento do 13º dos aposentados e pensionistas, quanto com o início do pagamento do FGTS. Segundo o presidente da CDL, Brenno Barreto, o SPC registrou em agosto aumento de 4,2% no número de consultas quando comparado ao mesmo período do ano passado.

Breno Barreto, presidente da CDL, conta que o número de consulta ao SPC cresceu em agosto (Foto: Aquivo Portal Infonet)

“As pessoas consultam o SPC quando querem crédito, então esse é um indicador bom, e a expectativa é que em setembro as vendas aumentem no comércio porque temos a primeira parcela do 13º do INSS e temos também agora o pagamento do FGTS. São públicos diferentes, mas todos movimentam a economia de alguma forma porque boa parte tem dívidas, irão quitá-las, e voltam a ter crédito. Todo mundo consome alimentos, remédios, e outros itens, então os comerciantes estão otimistas”, ressalta.

13º salário

Nesta primeira parcela do agamento do 13º do INSS é realizado o desconto de Imposto de Renda (IR) proporcional. A segunda parcela do benefício deverá ser paga entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Por Karla Pinheiro
com informações do INSS

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