Operadoras são incluídas em regras de gastos exterior

(Foto: Ilustrativa/Portal Infonet)

Instrução normativa da Receita Federal determina que operadoras de viagem devem cumprir as mesmas condições de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) que vigora para agências de viagem e turismo.

A readequação do texo foi publicada hoje no Diário Oficial da União e se refere aos valores destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagem no exterior. A partir de agora, as operadoras de viagem também estão obrigadas a terem cadastro no Ministério do Turismo e realizarem operações com instituições financeiras domiciliadas no Brasil.

A inclusão das operadoras de viagem e turismo, informou a Receita Federal, adequa o texto de outra istrução de dezembro de 2011 que dispõe sobre os limites para remessa de valores isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais.

As operadoras e agências de viagem e turismo continuam sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.

Fonte: Agência Brasil

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais