Pessoas com deficiência podem ter IPI isentos. Entenda!

Legislação prevê isenção de imposto para algumas pessoas (Foto: Portal Infonet)

A legislação e o código tributário brasileiro preveem a isenção de determinados impostos para pessoas com alguma doença grave ou deficiência que afete o desempenho das suas funções. Em conversa com o auditor fiscal da Receita Federal em Sergipe, Ricardo Celso, ele esclarece as pessoas que têm direito a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – que incide em 30% no valor do produto. Deficientes visuais, mentais (casos graves), físicos (com exceções) e autistas.

Entenda as regras no vídeo abaixo: 

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais