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Com o objetivo de oferecer aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de regularizar a situação tributária relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Governo do Estado publicou na segunda-feira, 05, o Decreto Estadual 40.416/2019 que concede até 31 de outubro de 2019, o prazo de adesão ao parcelamento especial de dívidas com o imposto.
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