Simples Nacional passa a vigorar em 1º de julho

O Simples Nacional passa a vigorar a partir de 1º de julho. A expectativa é que o novo regime reduza a carga tributária de 97% das empresas. Os contribuintes que participam do Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional, desde que estejam em dia com suas obrigações tributárias. A partir do dia 2 de julho, caso queira, o contribuinte poderá cancelar a migração.

As empresas que hoje estão no Simples Federal e tenham débitos não migrarão automaticamente. Nesse caso, terão que fazer nova opção em julho deste ano. Elas vão precisar parcelar os débitos dos oito tributos abrangidos pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento poderá ser concedido pelas administrações tributárias das três esferas de governo, em 120 prestações, com parcela mínima de R$ 100.

Já as empresas em atividade que não estão no Simples Federal, poderão efetuar sua opção de 2 a 31 de julho de 2007. Também poderão parcelar suas dívidas relativas a tributos abrangidos pelo Simples Nacional em 120 parcelas. Caso não façam sua opção em julho, a próxima oportunidade será em janeiro de 2008. Em relação às empresas que forem criadas a partir de julho, elas terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal para aderirem ao Simples Nacional.

Depois da adesão, Receita, Estados e municípios têm outros dez dias para se pronunciar sobre a adesão. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada. Na categoria microempresa ficam enquadrados o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que recebam, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já no caso da pequena empresa enquadram-se o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que tenham receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional poderão fazer pela internet o cálculo dos valores devidos e emitir o documento único de arrecadação a partir de 1º de agosto. O acesso para o Portal do Simples Nacional, com essas e outras informações, deve ser feito no site da
Receita Federal do Brasil

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