Tarifas bancárias terão novas regras a partir de 2008

A partir de 30 de abril de 2008, o fornecimento de cartão de débito não será mais cobrado do cidadão que tem conta bancária. Além disso, todo mês, ele terá direito, gratuitamente, a dez folhas de cheque, dois extratos de conta, realização de até quatro saques, inclusive com cheque, duas transferências entre contas e consultas pela internet.

 

As medidas foram aprovadas hoje, 6, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Foram aprovadas três resoluções que aperfeiçoam a regulamentação da cobrança de tarifas bancárias e o custo de operações de crédito. Também fica vedada a cobrança de tarifa quando não houver saldo em conta corrente suficiente para pagamentos. Ou seja, o saldo em conta corrente não poderá ficar negativo por conta da cobrança da tarifa. O objetivo do CMN foi aumentar os níveis de concorrência no sistema financeiro, com foco nas operações de pessoas físicas.

 

Tarifas

 

Uma das resoluções aprovadas pelo conselho visa promover mudanças na cobrança de tarifas no sistema bancário. Desta forma, os bancos deverão adotar um padrão para as nomenclaturas dos serviços, a fim de que os consumidores possam comparar os preços e os tipos de serviços oferecidos pelas instituições.

 

Além disso, a lista de serviços gratuitos foi ampliada e passou a incluir: fornecimento de cartão de débito, fornecimento de um talonário de cheque por mês, fornecimento de segunda via de cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros; realização de até quatro saques por mês, inclusive em guichês de caixa, por meio de cheque, cheque avulso ou em terminal de auto-atendimento, realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela internet.

 

Para a conta de poupança, o cidadão tem direito a gratuidade nos serviços de fornecimento de cartão para movimentar a conta, 2ª via do cartão, exceto nos mesmo da conta corrente; realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou terminal de auto-atendimento; realização de até duas transferências para conta de deposito, consulta pela internet e fornecimento de até dois extratos da conta por mês.

 

Com informações da Agência Brasil

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