Juiz autoriza matrícula de aluno do 3º ano na UFS

Aluno deve concluir Ensino Médio em maio de 2012 (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determinou à Universidade Federal de Sergipe – UFS que proceda à matrícula do estudante Lucas Reis Pinho no curso de Engenharia Florestal, garantindo-lhe todas as disciplinas do primeiro período, ensejando-lhe a reposição das aulas já ministradas e o abono de faltas que, porventura, já lhe tenham sido impostas.

O candidato foi aprovado no Vestibular de 2012, mas a UFS indeferiu sua matrícula devido à não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Lucas ainda é aluno do 3º ano do ensino médio, com previsão para ser concluído no mês de maio de 2012.

O juiz Edmilson Pimenta ancorou sua decisão na Constituição Federal (art. 208) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 (art. 24).

Referindo-se à citada lei ordinária, entre outras colocações registradas em sua decisão, o magistrado realçou que “embora justificada a prevalência da regra esculpida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à exigência de conclusão do ensino médio para ingresso em curso de graduação precedido do respectivo exame vestibular, nos casos em que exigido, em caráter excepcional, casuisticamente examinado e motivado, mostra-se possível o acautelamento destinado à matrícula no ensino superior antes de concluído o ensino médio, valendo-se do exame de reclassificação a que alude o artigo 24, II, c, da mesma lei.”

Fonte: Justiça Federal em Sergipe

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