O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública em face de escolas da rede privada de ensino em razão da não apresentação da planilha de custos aos pais e/ou responsáveis financeiros. O MP havia firmado Ajuste durante audiência extrajudicial virtual com a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (FENEN) e com o Conselho Estadual de Educação (CEE) e pactuado uma série de itens, entre eles a apresentação das planilhas e a necessidade de revisão de contratos na hipótese de extensão da suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia de Covid-19.
“O MP está analisando as denúncias que são apresentadas na Ouvidoria e promovendo a defesa dos consumidores com ajuizamento de Ações em face de escolas privadas pedindo a revisão de todos os contratos e disponibilização, em cumprimento ao dever de transparência, da planilha apresentada antes do ato de matrícula, que serviu de base para definição da anuidade escolar, bem como demonstrativo de variação de custos a título de pessoal e de custeio, dos meses vencidos do ano de 2020. Além disso, as escolas deverão apresentar aos pais de alunos, alunos e/ou responsáveis financeiros o planejamento atual de despesas, considerando a modificação do processo didático-pedagógico, em face da reposição das aulas, para o ensino fundamental e médio pela modalidade não presencial”, explicou a promotora de Justiça Euza Missano.
No caso do ensino infantil, em decorrência da suspensão das atividades escolares e impossibilidade de reposição pelo método não presencial, o MP requer, além da disponibilização do planejamento de gastos durante o ano de 2020, que seja revisto o contrato com incidência de descontos ou mesmo suspensão do pagamento, considerando as peculiaridades intrínsecas à educação infantil.
Na ACP, o MP requer, ainda, que seja disponibilizado o planejamento pedagógico, com reestruturação do calendário escolar para o ano de 2020, assegurando o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDBEN) e normas vigentes, inclusive garantindo a carga horária por meio de reposição de aula, preferencialmente, na forma presencial, com divulgação do calendário estruturado, notadamente no site (sítio eletrônico) da empresa, redes sociais e canais de comunicação normalmente utilizado pela escola.
“O objetivo do Ministério Público é manter o equilíbrio e harmonia no contrato, diante do motivo de força maior, compreendendo as características dos estabelecimentos escolares e as condições dos pais nesse momento. Qualquer desconto linear aplicado desnatura a ideia de equidade, sendo imprescindível a apresentação de planilhas”, frisou Euza Missano.
Fonte: Ascom MP/SE
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