Prefeitura de São Cristóvão define datas para início do ano letivo

Verificação do cumprimento dos Protocolos Sanitários nas instituições de ensino será feita pelas equipes de fiscalização da vigilância sanitária municipal. (Foto: Heitor Xavier/Prefeitura de São Cristovão)

Através do Decreto Nº 488/2020, publicado na última quinta-feira, 31 de dezembro, no Diário Oficial, a Prefeitura de São Cristóvão definiu as possíveis datas para o retorno das atividades presenciais na rede particular e rede pública de ensino. Conforme determinação estadual, o início do ano letivo das instituições privadas está previsto para o dia 18 de janeiro, enquanto as escolas públicas iniciam suas atividades a partir do dia 22 de março.

O decreto municipal autoriza a retomada das atividades educacionais presenciais em creches e berçários, bem como da educação infantil (0 a 3 anos na creche e 4 a 5 anos na pré-escola) e do ensino fundamental I e II.

Para isso, todas as instituições de ensino terão que seguir rigorosamente as orientações dos Protocolos Sanitários Municipais Nº 17/2020 (medidas de segurança para o ambiente escolar) e nº 19/2020 (medidas de segurança para o transporte escolar), expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e disponíveis no Portal Oficial do Município.

A verificação do cumprimento dos Protocolos Sanitários em cada uma das instituições de ensino será feita pelas equipes de fiscalização da vigilância sanitária municipal, que expedirão documento de certificação do seu fiel cumprimento, devendo as unidades escolares fixarem à vista de todos os seus usuários, como condição para a efetiva retomada das atividades.

O decreto define ainda que as datas previstas poderão ser suspensas ou modificadas a depender da situação epidemiológica da COVID-19.

Fonte: Ascom/Prefeitura de São Cristóvão

 

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