O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) declarou inconstitucional lei municipal que proíbe a inclusão, na grade curricular das escolas públicas mantidas pela Prefeitura de Itaporanga D´Ajuda, atividades pedagógicas que trata da reprodução de conceito de ideologia de gênero. A Lei Municipal 625 foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo Municipal no ano passado. O Ministério Público Estadual questionou a sua aplicabilidade e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade para anular os efeitos daquela lei. No ano passado, o próprio tribunal determinou a suspensão dos efeitos da referida lei, como medida cautelar até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.
O mérito da ação direta de inconstitucionalidade foi colocado em julgamento nesta quarta-feira, 19, no pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal.
Discriminação por orientação sexual
No entendimento dos desembargadores, conforme o voto do relator, a lei se constitui como instrumento que viola a liberdade de ensino e de aprendizagem, impedindo o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas no ambiente escolar. “O que, inevitavelmente, gera e potencializa a discriminação por orientação sexual”, conforme desta o desembargador Diógenes Barreto ao apresentar o voto na sessão do pleno nesta quarta-feira, 19.
Em agosto do ano passado, o desembargador Diógenes Barreto se manifestou pela suspensão imediata dos efeitos, o que foi acatado pelos demais membros do TJ e, neste sentido, foi expedida a medida cautelar. E o mérito só foi apreciado nesta quarta-feira, 19, em sessão do pleno.
Procurada pela equipe do Portal Infonet, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Itaporanga informou que os efeitos da lei foram suspensos desde que a gestão foi notificada sobre a expedição da medida cautelar no ano passado.
por Cassia Santana
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