
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a determinação para que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) se abstenha de deflagrar ou dar continuidade à greve dos professores da rede estadual, deliberada em assembleia no dia 2 de setembro. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 21, após o sindicato apresentar um pedido de reconsideração.
O pedido buscava revogar a decisão de 4 de setembro, que havia determinado a suspensão do movimento grevista. Na nova análise, a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade considerou regularizada a questão relacionada à deliberação da assembleia, após o SINTESE apresentar o edital de convocação, a ata da reunião realizada em 2 de setembro e a lista de presença.
No entanto, outros pontos considerados necessários para a deflagração da greve permaneceram pendentes. Um deles é a comunicação prévia à Administração Pública. Embora o sindicato tenha apresentado o Ofício nº 1930/2026, datado de 4 de setembro, os comprovantes analisados pelo TJSE mostram que o documento só foi protocolado em 8 de setembro, às 7h19, no Gabinete do Governador, e às 8h44, na Secretaria de Estado da Administração.
Como o início da greve estava previsto para as 8h daquele mesmo dia, a desembargadora entendeu que não ficou comprovado o cumprimento do prazo de comunicação prévia previsto na Lei de Greve.
Também não foi considerada suficientemente comprovada a comunicação aos pais, responsáveis e estudantes da rede estadual. O sindicato informou que a divulgação havia começado em 3 de setembro, mas, segundo a decisão, não apresentou documentos que comprovassem a data efetiva de publicação do comunicado.
Outro ponto que permaneceu pendente foi o plano operacional para garantir a continuidade dos serviços durante a greve. O sindicato apresentou uma divisão dos trabalhadores em dois grupos: o Grupo A, com 100% do efetivo em atividade, e o Grupo B, com 22,77% dos trabalhadores nas unidades escolares, resultando em um percentual agregado de 30% do efetivo.
A desembargadora considerou, porém, que o documento não apresentava o nível de detalhamento exigido na decisão anterior. Entre as informações previstas estavam a indicação das unidades, dos turnos, das escalas nominais e dos responsáveis.
Com isso, a magistrada manteve a determinação para que o Sintese se abstenha de deflagrar ou dar continuidade à greve, além da multa diária estabelecida anteriormente. A decisão, no entanto, permite que o sindicato apresente novos documentos a qualquer momento para comprovar a regularização dos pontos que permanecem pendentes. Caso isso ocorra, a questão poderá ser novamente analisada pelo TJSE.
O Portal Infonet tentou contato com o Sintese, por meio de sua Assessoria de Imprensa, mas até a publicação desta matéria, não houve retorno. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
Motivos da greve
Segundo informações publicada no site oficial do Sintese, a greve foi motivada pela cobrança do cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o plano de carreira dos professores da rede estadual. Em outubro de 2025, o STF declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 213/2011, que alterou a carreira do magistério. O sindicato afirma que, com a decisão, devem ser retomados os níveis da carreira e os percentuais de valorização previstos no plano anterior, que levava em conta a formação dos professores.
O sindicato afirma que, desde a decisão, vem cobrando do Governo de Sergipe uma proposta para colocar o entendimento do STF em prática. Segundo o Sintese, o governo não apresentou uma proposta e, em julho deste ano, pediu ao Supremo mais prazo para cumprir a decisão. A entidade também contesta as justificativas apresentadas pelo governo, relacionadas às limitações financeiras e à legislação eleitoral, e afirma que a categoria acumula perdas salariais desde as mudanças feitas no plano de carreira.
Por Verlane Estácio com informações da decisão judicial

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