UFS pode ser obrigada a repor 41 vagas de cotas raciais em concursos

O pedido foi feito à Justiça Federal em ação que busca reparar danos à política de cotas ocorridos em concursos da instituição de ensino de 2014 a 2019 (Foto: Adilson Andrade/Ascom UFS)

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) realize a reposição de 41 vagas que deixaram de ser destinadas a candidatos negros em concursos públicos para o cargo de professor do magistério superior.

O pedido foi feito à Justiça Federal em ação que busca reparar danos à política de cotas ocorridos em concursos da instituição de ensino de 2014 a 2019. No período, a UFS deixou de destinar vagas reservadas a candidatos negros com base na totalidade das vagas do concurso, utilizando irregularmente o fracionamento por especialidade ou lotação para calcular a cota.

Na ação, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Martha Carvalho Dias de Figueiredo pede que a UFS seja obrigada a repor as 41 vagas destinadas às cotas raciais nos próximos concursos para professores efetivos, sem prejuízo do percentual de vagas para negros já previsto em lei. A medida deverá ser implementada de forma progressiva, até alcançar a compensação integral, em até cinco anos. O MPF pede, ainda, que a sentença declare que a universidade violou a lei de cotas e que a UFS seja condenada a realizar ações voltadas à redução da sub-representação dos negros em seu quadro de servidores.

Entre as medidas a serem implementadas, o MPF quer que a UFS faça campanhas internas e externas de sensibilização, mobilização e informação sobre as ações afirmativas voltadas à população negra. Outro pedido é para que a universidade inicie um programa de formação para a diversidade voltado a alunos, professores e funcionários técnico-administrativos. O órgão ministerial requer, ainda, que a Justiça determine que a UFS promova debates públicos sobre a democratização da universidade e da diversidade racial, além de criar uma Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.

Fracionamento – Denúncia recebida pelo MPF apontava que a UFS, ao fracionar as vagas para professores efetivos por área de conhecimento, acabava por violar a Lei de Cotas Raciais. Com o fracionamento, nenhuma das especialidades atingia o mínimo de três vagas, o que desobrigava a reserva de vaga para negros prevista na legislação. Porém, conforme defende o MPF na ação, por se tratar do mesmo cargo público – de provimento efetivo de professor do magistério superior – o percentual de 20% de vagas destinadas a candidatos negros deveria ser calculado sobre a totalidade das vagas e não sobre a divisão criada por especialidade.

Na ação, a procuradora ressalta que a ilegalidade do fracionamento de vagas para fins de aplicação das cotas raciais foi, inclusive, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 (ADC 41). No julgamento, os ministros firmaram o entendimento de que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.

Em 2019, após acatar recomendação do MPF, a UFS se comprometeu a calcular o percentual de vagas das cotas raciais a partir do total de vagas para o cargo efetivo de professor do magistério superior nos novos concursos da instituição. Porém, para o MPF, a prática do fracionamento dos editais por especialidade, de 2014 a 2019, gerou prejuízos significativos que merecem ser reparados.

Nesse sentido, o órgão analisou os editais do cargo de professor efetivo da instituição no período e verificou que o método de fracionamento causou a supressão completa de vagas reservadas a candidatos negros em 30 dos 32 concursos realizados que contaram com um total de três ou mais vagas ofertadas em edital . O cálculo demonstrou que 41 vagas deixaram de ser destinadas a cotas raciais nos certames – quantidade a ser reparada de acordo com a ação do MPF.

UFS

A UFS disse que a possível ação judicial comunicada na matéria do Ministério Público Federal abrange os editais entre 2014 e 2019.  E esclareceu que, desde a entrada em vigor da Lei nº 12.990/2014, tem cumprido rigorosamente o que é estabelecido por aquele diploma legislativo, reservando 20% das vagas oferecidas em seus concursos públicos para os candidatos negros.

“Ao longo dos últimos nove anos de aplicação da lei, a metodologia utilizada para a determinação da reserva foi progressivamente atualizada. Inclusive, a UFS tem sido constantemente consultada por outras Universidades a fim de obterem mais conhecimento a cerca da atual metodologia utilizada”.

A UFS disse também que aadotou mecanismos para aprimorar a aplicação da lei, como por exemplo, o critério de classificação por ranqueamento. E que esta mudança foi discutida em diversas reuniões com o Ministério Público Federal, visando garantir ainda maior efetividade ao comando legal e ratificando o compromisso da UFS não apenas na defesa dos direitos de todos, mas também na promoção de melhores práticas de gestão em prol da sociedade.

Ainda de acordo com a UFS, a implementação dessa nova metodologia exigiu um estudo minucioso do que tem sido feito em outras Instituições Federais de Ensino Superior, especialmente nos concursos para o cargo de Professor Efetivo. Isso se deve às peculiaridades de cada departamento acadêmico, responsável por organizar sua própria banca, e à necessidade de articulação de vários concursos em um único edital. Trata-se, portanto, de uma análise complexa e em constante aprimoramento.

“Importante destacar a recente criação da Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF) que é a unidade responsável para discutir, indicar, acompanhar e avaliar coletivamente as políticas de ações afirmativas e equidade. Essa atuação abrange a gestão de pessoas, graduação, pós-graduação, extensão, assistência estudantil, e em particular as políticas que envolvem gênero, raça, origem, apátridas, pessoas com deficiências, refugiados(as) e/ou grupos historicamente vulneráveis no país”.

“Observa-se, portanto, que em nenhum momento houve violação das disposições legais, mas sim um trabalho constante de melhoria na aplicação de critérios, de modo a assegurar que a disponibilidade das cotas seja plenamente utilizada em todos os certames promovidos pela Universidade”, finalizou.

Fonte: Ascom MPF/SE

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