
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, nesta quinta-feira, 5, dois projetos de lei que autorizam o Governo do Estado a contratar operações de crédito que podem chegar a R$ 1,45 bilhão. Segundo informações divulgadas pelo Legislativo, os financiamentos poderão ser realizados junto a instituições financeiras públicas ou privadas, com garantia da União.
De acordo com os projetos aprovados, o primeiro (PL nº 212/2026) autoriza a contratação de até R$ 450 milhões. Já o segundo (PL nº 213/2026) estabelece um limite de R$ 1 bilhão, que poderá ser obtido em uma ou mais operações de crédito.
Conforme as justificativas encaminhadas pelo Governo do Estado à Assembleia e apresentadas pela Alese, os recursos deverão ser destinados a investimentos em infraestrutura, modernização tecnológica, desenvolvimento econômico e aparelhamento da administração pública estadual. As propostas também abrangem órgãos, entidades e Poderes do Estado.
Contratação depende de novas etapas
A aprovação dos projetos não significa que os empréstimos já foram contratados ou que os recursos estarão imediatamente disponíveis. Segundo as informações divulgadas pela Alese, cada operação ainda dependerá do cumprimento de exigências fiscais e legais, além da análise de órgãos federais, como a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No caso do financiamento de até R$ 450 milhões, a justificativa do Executivo prevê a realização de chamamento público para selecionar a instituição financeira, considerando o Custo Efetivo Total (CET) das propostas apresentadas pelos bancos.
Já em relação à operação de até R$ 1 bilhão, o texto do projeto estabelece que as condições financeiras, incluindo juros, prazos de pagamento e períodos de carência, serão definidas posteriormente, conforme as condições de mercado e os limites fiscais aplicáveis. A justificativa encaminhada pelo Governo à Assembleia prevê que a estruturação dos pedidos de autorização seja realizada em 2027.
Ainda segundo a Alese, as duas operações deverão seguir os limites de endividamento e as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas resoluções do Senado Federal.
Com informações da Alese

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